Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WALERIA MENDES MAGALHAES - SP366251 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LARISSA NOLASCO - SP401816-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - SP401817-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PIRES PEDROSO LTDA - ME, DEMETRIUS PIRES PEDROSO, TATIANE DE ALMEIDA PEDROSO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO JOSE DE SOUZA - SP128256 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FABIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO - SP372873 DESPACHO ID 569445156: sobre a certidão e seus documentos anexos, dê-se ciência às partes, intimando-se a parte exequente, a quem interessa eventual manutenção de valores bloqueados, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. ID 557043345: a parte executada requer a habilitação de novos patronos. Contudo, embora regular quanto às pessoas físicas, a procuração foi outorgada em nome da executada pessoa jurídica sem a juntada de seus atos constitutivos (Contrato Social e/ou alterações), inviabilizando a verificação dos poderes do signatário. Assim, diante do vício de representação,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000297-36.2016.4.03.6144 INTIME-SE o executado DEMETRIUS, signatário do instrumento da empresa, por publicação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual mediante juntada de cópia do contrato social e alterações, sob as consequências da lei. Sem prejuízo, tendo em vista a regularidade da representação da executada TATIANE, sobre quem recaiu a constrição, INTIME-SE a referida parte, por publicação, acerca do bloqueio de valores (ID 359169683) e da respectiva ordem de transferência (IDs 543858814 e 546885975), para manifestação nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 05 dias, ciente de que, uma vez transferido o valor para a conta judicial, poderá, nos 15 (quinze) dias subsequentes, e, independente de nova intimação, se manifestar nos moldes do caput do art. 841 e do parágrafo 1º, do art. 917, do CPC. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação da executada, cumpra-se no que estiver pendente a decisão de ID 333648362. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica. MARILAINE ALMEIDA SANTOS Juíza Federal