Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BECATUR LOCADORA DE VEICULOS RODOVIARIOS LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: SALVADOR ANTONIO DA SILVA FILHO - SP374548
REU: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP D E C I S Ã O Tendo em vista a ilegitimidade do Denatran para figurar no polo passivo do presente feito, não lhe cabendo qualquer atribuição de compelir a entidade estadual a cumprir deveres, ônus ou obrigações locais, determino a exclusão da mencionada autarquia federal do processo e, em consequência, declaro a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Estaduais competentes para os feitos da Fazenda Pública. P. I.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007799-79.2021.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto