Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BIOVERDEAGRO - INTEGRACAO AGROPECUARIA S/A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAPHAEL GAROFALO SILVEIRA - SP174784
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Considerando o não cumprimento pela parte exequente do item 1 do despacho ID 569372800, determino o sobrestamento do feito por dois anos e meio. 2. Decorrido o prazo acima estipulado, os autos serão reativados para que seja providenciada a conversão em renda da União do(s) valor(es) depositado(s). 3. Verificado o levantamento do(s) depósito(s), venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MARKOSSIAN DE CASTRO NUNES Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010419-05.2014.4.03.6100