Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WIREFLEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO LUIZ TAVANO - SP173965
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000594-96.2012.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de demanda, pelo procedimento comum, em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente requereu o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 15.197,74, com atualização até 05/2025 (ID 362532523). Intimada nos termos do art. 535 do CPC, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 363806344). Alegou excesso de execução e aponta como devido o montante de R$ 11.612,86, com atualização até 05/2025. Diante da discordância pela parte exequente, os autos foram remetidos à CECALC, que apontou os equívocos nos cálculos da exequente e esclareceu que os cálculos da executada estão de acordo com o título executivo judicial (ID 367499211). Intimada, a parte exequente se insurgiu em relação aos cálculos (ID 374335992). É a síntese do necessário. Decido. Não obstante a irresignação da parte exequente, devem prevalecer os cálculos apresentados pela União e ratificados pela contadoria judicial, pois efetuados com base nos critérios jurídicos definidos no título executivo com trânsito em julgado, em consonância com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos apresentados pela UNIÃO, no valor principal de R$ 11.612,86 (onze mil seiscentos e doze reais e oitenta e seis centavos), em 05/2025. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 358,49 (trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), o que representada 10% da diferença entre o valor inicialmente pleiteado e o fixado nesta decisão, que serão corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento, nos termos da tabela das ações condenatórias em geral do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, haja vista a natureza da causa, de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 1. Intimem-se. 2. Sem interposição de eventual recurso, expeçam-se os ofícios requisitórios. 3. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. 4. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao TRF-3. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba Requisições de Pagamento. 5. Com o depósito, cientifique-se a parte autora que os saques correspondentes a ofícios requisitórios serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários. 6. Sem manifestação, decorridos 15 dias da intimação da disponibilização dos valores, arquive-se o feito. Publique-se.