Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS CESAR PACHECO DE REZENDE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR - SP127763
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando que o ofício precatório tem que ser enviado até o início do mês de fevereiro, sem o que não será pago no ano vindouro, determino a remessa sem a conferência das partes, vez que o cumprimento da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal não pode render ensejo para prejudicar a(s) parte(s) vencedora(s) que aguarda(m) a prestação jurisdicional há anos. Remetido o precatório e havendo impugnação, e acolhida, será(ão) cancelado(s) o(s) precatório(s) respectivo(s). No entanto, a transmissão de eventual Ofício de Pequeno Valor fica condicionada ao decurso de prazo para a conferência. Sem prejuízo, considerando a memória de cálculo apresentada pelo INSS (ID 527284758),
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003080-76.2020.4.03.6106 intime-se o autor CARLOS CESAR PACHECO DE REZENDE - ora executado - na pessoa de seu(s) patrono(s) para que efetue o pagamento do valor de R$1.192,47, valor posicionado para janeiro de 2026, no prazo de 15 dias, a teor dos artigos 523 c/c 524, ambos do Novo CPC, Lei nº 13.105/2015. Intimem-se. Cumpra-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, datado e assinado eletronicamente. DASSER LETTIERE JUNIOR Juiz Federal