Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CAB PROJETOS E INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BASICO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO POMELLI - SP368027 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012590-61.2016.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em decisão.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela UNIÃO FEDERAL em face de CAB PROJETOS E INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BASICO LTDA. objetivando o recebimento de R$ 15.279,91 (quinze mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos). Diante da ausência de manifestação ou pagamento voluntário pela parte contrária, em ID. 318213468 foi deferido o bloqueio on line requerido por meio do sistema SISBAJUD nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, no valor de R$ 19.954,95 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) atualizado até março de 2024. Posteriormente, em ID. 320409335 a empresa CAB PROJETOS E INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BASICO LTDA. requereu a condenação da União Federal ao pagamento de honorários advocatícios recíprocos no valor de R$ 16.425,74 (dezesseis mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos). Em ID. 334962063 a empresa CAB PROJETOS E INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BASICO LTDA. comprovou a realização de depósito judicial de R$ 19.954,95 (dezenove mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). Em resposta, a União Federal manifestou concordância com os valores devidos à parte contrária a título de honorários sucumbenciais, e requereu a complementação do depósito judicial na monta de R$ 882,01, para agosto de 2024, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento (ID. 338151168). A empresa CAB PROJETOS E INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BASICO LTDA. requereu, em ID. 340003404, a intimação da União para a realização do depósito do valor de R$ 16.425,74 (dezesseis mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos). Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que sobreveio com os cálculos de ID. 350331708. A União Federal reiterou suas manifestações anteriores; CAB PROJETOS E INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BASICO LTDA. concordou com os valores apresentados. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório do necessário. DECIDO. Trata-se, neste momento, de homologar os cálculos referentes ao valor devido por CAB PROJETOS E INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BASICO LTDA. à União Federal a título de honorários advocatícios. De acordo com o laudo apresentado pela Contadoria Judicial (ID. 350331708 e seguintes), “a conta apresentada pela União (ID 291967186 e 316890557) e constatamos que utilizou a variação da taxa Selic a partir de dez/2021 em desacordo com o item 4.1.4.1 que prevê a partir do trânsito em julgado (devedor não enquadrado como Fazenda Pública), bem como na atualização até mar/2024 aplicou juros sobre juros”. De outro lado, “o autor (ID 320409344) utilizou índice de correção monetária divergente da tabela das Ações Condenatórias em Geral; não incluiu os juros moratórios; não incluiu os encargos legais fixados no r. despacho (ID 302306918)”. Em conclusão, afirma que “que houve depósito a maior de R$ 404,32 em ago/2024, cabendo assim o percentual de 97,97% passível de levantamento e 2,03% a ser revertido em favor do depositante, conforme demonstrativos anexos”. A União Federal não impugnou especificamente os termos do laudo do expert, que foi bem fundamentado e está em consonância com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, motivo pelo qual deve ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o montante devido pela empresa CAB PROJETOS E INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BASICO LTDA. no valor de R$ 19.550,63 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos). Do depósito realizado em ID. 334962077, o percentual de 97,97% é passível de levantamento pela União Federal e o sobressalente (2,03%) deverá ser revertido em favor do depositante. Prossegue o presente cumprimento de sentença com relação ao montante cobrado por CAB PROJETOS E INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BASICO LTDA. contra a União Federal. De acordo com a petição de ID. 340003404, intime-se a União Federal para que realize o pagamento do valor de R$ 16.425,74 (dezesseis mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos) a título de honorários advocatícios. No silêncio, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que verifique os cálculos correspondentes ao quantum devido. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.