Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JOAO ALBERTO GRACA - SP165598-A
REU: FRANCK DAVIS MONTEIRO Advogados do(a)
REU: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA - SP124893, IVANIA SAMPAIO DORIA - SP186862 D E S P A C H O Intimem-se as partes para, querendo, proceder à indicação das provas que pretendem produzir quanto ao(s) referido(s) ponto(s) suscitado(s) na contestação, justificando sua pertinência. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5000940-53.2021.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo