Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA DE SOUSA NAVACHI - SP341266, LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009521-16.2010.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
02/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2025, 14:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/03/2025, 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2025, 17:38
Conclusão (para julgamento)
26/03/2025, 17:16
Publicação
13/02/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA DE SOUSA NAVACHI - SP341266, LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por RPV, que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, o feito será encaminhado à conclusão ou ao arquivo sobrestado, se for o caso, aguardando o pagamento do valor requisitado por PRC.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009521-16.2010.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA DE SOUSA NAVACHI - SP341266, LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009521-16.2010.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
02/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2025, 14:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/03/2025, 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2025, 17:38
Conclusão (para julgamento)
26/03/2025, 17:16
Publicação
13/02/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA DE SOUSA NAVACHI - SP341266, LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por RPV, que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, o feito será encaminhado à conclusão ou ao arquivo sobrestado, se for o caso, aguardando o pagamento do valor requisitado por PRC.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009521-16.2010.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
12/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2025, 16:21
Publicação
04/02/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA DE SOUSA NAVACHI - SP341266, LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por RPV, que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, o feito será encaminhado à conclusão ou ao arquivo sobrestado, se for o caso, aguardando o pagamento do valor requisitado por PRC.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009521-16.2010.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
03/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/01/2025, 17:40
Publicação
11/12/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA DE SOUSA NAVACHI - SP341266, LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes de que a(s) requisições(s) de pagamento foi(ram) encaminhada(s)/transmitida(s) ao E_TRF, conforme cópia(s) a seguir juntada(s), e que, após o prazo de 30 (trinta) dias, o presente feito será encaminhado ao arquivo sobrestado, aguardando pagamento dos valores requisitados. A consulta da situação/pagamento pode ser feita no endereço: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009521-16.2010.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
10/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/12/2024, 15:13
Publicação
16/08/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA DE SOUSA NAVACHI - SP341266, LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da(s) minuta(s) do(s) Ofício(s) Requisitório(s), para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação de inconformidade, o(s) Ofício(s) Requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009521-16.2010.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
15/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
14/08/2024, 12:34
Mero expediente
12/08/2024, 10:50
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 22:27
Julgamento em Diligência
10/04/2024, 13:50
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 12:46
Publicação
26/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA DE SOUSA NAVACHI - SP341266, LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes de que a(s) requisições(s) de pagamento foi(ram) encaminhada(s)/transmitida(s) ao E_TRF, conforme cópia(s) a seguir juntada(s), e que, após o prazo de 15 (quinze) dias, o presente feito será arquivado sobrestado, aguardando o pagamento dos valores requisitados. A consulta da situação/pagamento pode ser feita no endereço: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009521-16.2010.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
25/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2024, 17:58
Publicação
28/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA DE SOUSA NAVACHI - SP341266, LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da(s) minuta(s) do(s) Ofício(s) Requisitório(s) reexpedido(s), para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação de inconformidade, o(s) Ofício(s) Requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009521-16.2010.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
27/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2024, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA DE SOUSA NAVACHI - SP341266, LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante o cancelamento do ofício precatório ID 287032581, cumpra-se novamente a decisão ID 263699984 reexpedindo novo ofício em substituição aos cancelados. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009521-16.2010.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
15/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
12/01/2024, 13:36
Mero expediente
11/01/2024, 18:45
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 16:21
Julgamento em Diligência
15/12/2023, 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2023, 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2023, 17:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
30/10/2023, 17:22
Por decisão judicial
30/10/2023, 17:22
Publicação
10/08/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA DE SOUSA NAVACHI - SP341266, LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da transmissão do(s) Ofício(s) Requisitório(s), conforme cópia(s) a seguir juntada(s), e que, após o prazo de 10 (dez) dias, o presente feito será arquivado sobrestado, aguardando o pagamento dos valores requisitados. A consulta da situação da(s) requisição(ões) pode ser feita no endereço: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009521-16.2010.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
09/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2023, 17:24
Publicação
16/05/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da minuta do(s) Ofício(s) Requisitório(s), para que, querendo, manifestem-se no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação de inconformidade, o(s) Ofício(s) Requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009521-16.2010.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
15/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2023, 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2023, 15:56
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 12:27
Publicação
09/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, que em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: “Fica intimado o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação do crédito (extrato anexo), sendo que o silêncio será interpretado como satisfeito."
6ª Vara Federal de Campinas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0009521-16.2010.4.03.6105
06/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
05/05/2022, 12:44
Publicação
21/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, que em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: “Abro vista às partes acerca dos documentos juntados.”
Intimação - 6ª Vara Federal de Campinas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0009521-16.2010.4.03.6105
18/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2022, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. o artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: Ciência às partes da TRANSMISSÃO do(s) Ofício(s) Precatório / Requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Prazo 05 dias.
6ª Vara Federal de Campinas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0009521-16.2010.4.03.6105
17/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2022, 12:02
Publicação
14/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, que em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: “Dê-se ciência as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) Ofício(s) Precatório/Requisitório(s) expedido(s) e conferido(s), que segue(m)".
6ª Vara Federal de Campinas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0009521-16.2010.4.03.6105
11/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2022, 15:09
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2022, 16:32
Recebimento
03/02/2022, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O A decisão liminar proferida no agravo de instrumento ID 69751834 retifica a decisão ID 54574834 quanto à possibilidade do destaque dos honorários. O art. 22, parágrafo 4º, da Lei nº 8.906/1994, mencionado na r. decisão do agravo, assim dispõe: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. Diante da ressalva supra mencionada e considerando a ausência, no contrato, de autorização para o requerido destaque e, ainda, diante da impossibilidade de intimação pessoal das partes exequentes para se manifestarem acerca do pedido de destaque dos honorários contratuais (medidas tomadas pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para prevenção do COVID-19 - Resoluções nºs. 01, 02 e 03/2020), concedo o prazo de 15 dias para que o patrono apresente declaração da parte exequente com a concordância do destaque pleiteado. Após, havendo concordância, cumpra-se a decisão ID 54574834 com o referido destaque como requerido à ID 42258479. Cumpra-se e intime
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009521-16.2010.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
15/09/2021, 00:00
Mero expediente
14/09/2021, 00:21
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 09:42
Publicação
07/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O ID 49044865: Ante a concordância da parte exequente com os cálculos constantes da impugnação da executada, fixo a execução no valor de R$ 33.758,94, sendo: R$ 30.805,14, a título de principal, e de R$ 2.953,80, a título de honorários advocatícios, calculados para 11/2020 (ID 48253004). Não há honorários advocatícios quando o credor concorda imediatamente com a impugnação, por falta de previsão legal expressa a tanto, por ser obrigação do ente público apresentar a conta do que deve, nos termos do recente julgamento da ADPF 219, e por equidade diante da regra que dispensa o devedor de honorários no cumprimento de sentença, quando concorda com a conta inicialmente apresentada pelo credor. O vencedor é obrigado a apresentar sua conta, para iniciar o cumprimento da sentença, mas não estabelece controvérsia nessa fase, quando prontamente aceita valor diverso apontado pelo vencido. Pretende a parte autora a aplicação do disposto no artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/1994 (destaque dos honorários contratuais). Para tanto, junta cópia do contrato (ID 42258493). Ocorre que o contrato juntado estabelece o pagamento acumulativo de um valor fixo correspondente a 4 salários de benefício mais o percentual de 30% (trinta por cento). Considerando que a somatória dos dois valores (valor pago por ocasião da concessão mais o valor em percentual ao final) ultrapassa os limites previstos na tabela da OAB,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009521-16.2010.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas indefiro o destaque dos honorários como pretendido. Determino a expedição dos respectivos ofícios requisitórios (PRC/RPV), intimando às partes para manifestarem-se, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para transmissão, aguardando-se o pagamento em arquivo sobrestado. Com a vinda dos depósitos, dê-se vista ao(s) exequente(s) para manifestar(em)-se, expressamente, no prazo legal, acerca da satisfação do crédito, sendo que o silêncio será considerado como satisfeito. Decorrido o prazo, satisfeito o crédito, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa ao arquivo permanente, caso contrário, volvam os autos para novas deliberações. Cumpra-se e intime-se.
02/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2021, 21:04
Decisão Interlocutória de Mérito
31/05/2021, 16:02
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 10:18
Publicação
15/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALTER MESSIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. o artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: "Eventual apresentação de impugnação, vista à parte exequente para se manifestar no prazo legal."
6ª Vara Federal de Campinas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0009521-16.2010.4.03.6105