Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: DIRNEI MENDES DAMASCENO S E N T E N Ç A ID 352996303: Exequente e executado informam e comprovam que as partes celebraram acordo extrajudicial para regularização da inadimplência, apresentando seus exatos termos. Ademais, requerem a homologação do acordo e suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC. DECIDO. Diante disso, verificado que o acordo se encontra adequada e regularmente celebrado por partes capazes, envolvendo objeto lícito, forma não defesa em lei e sem ofender a ordem pública ou direito indisponível, homologo-o e suspendo a execução até o cumprimento integral da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito (SOBRESTADO) com as cautelas e formalidades legais. Deverão as partes informar este juízo quando do cumprimento integral do acordo. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 5 de março de 2025.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018198-18.2017.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo