Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JC AGRICOLA EIRELI
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O DESPACHO ID nº 243341515: (...) Intimem-se as partes a manifestarem-se, em 5 (cinco) dias, sobre o seu teor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal devendo os beneficiários de precatórios de natureza alimentar (inclusive honorários de sucumbência) informar a respectiva data de nascimento. Os beneficiários dos ofícios RPV/Precatórios deverão atentar para a identidade entre a grafia de seus nomes e denominações sociais nos ofícios e a constante no CPF ou CNPJ. Deverão também regularizar eventuais divergências, considerando que tais divergências geram o cancelamento dos respectivos ofícios requisitórios e precatórios pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tendo em vista que, nos termos do artigo 41 e seus parágrafos, c/c artigo 54, da Resolução 405/2016, do Conselho da Justiça Federal, os pagamentos relativos aos precatórios e às requisições de pequeno valor serão depositados à disposição do beneficiário, caso entenda existir óbices ao levantamento das quantias a ser levantadas, o interessado deverá requerer, no Juízo competente, penhora no rosto destes autos e comprovar haver formulado tal requerimento, a fim de que no ofício a ser expedido conste a observação de que os depósitos sejam realizados à ordem deste Juízo. A fim de agilizar o levantamento do valor que vier a ser depositado, permanecerão os autos disponíveis pelo prazo de cinco dias para possibilitar aos interessados a consulta e eventual extração de cópia de documentos existentes nos autos, visto que o saque de quantias depositadas para pagamento dos ofícios requisitórios de precatórios e ofícios requisitórios de pequeno valor poderá ser efetuado pelo próprio beneficiário ou seu procurador com poderes bastantes para receber e dar quitação, diretamente na instituição bancária. Após a transmissão a parte interessada deverá acompanhar o andamento da Requisição junto ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag) e, ao tomar ciência do respectivo pagamento, efetuar o seu levantamento diretamente na instituição bancária. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após a transmissão venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução dos honorários advocatícios. Caso o requisitório/precatório seja cancelado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o interessado nada requerer em 5 (cinco) dias contados da data do cancelamento, remetam-se os autos ao arquivo findo. I. São Paulo, 16 de março de 2022.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 11ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 Processo nº: 0012478-21.2008.4.03.6182 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)