Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CICERO PEREIRA SUCESSOR: FATIMA BATAGIM DE OLIVEIRA Advogados do(a) SUCESSOR: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA - SP163807, SALVADOR PITARO NETO - SP73505 Advogados do(a)
EXEQUENTE: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA - SP163807, SALVADOR PITARO NETO - SP73505
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003383-38.2016.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
Trata-se de cumprimento de sentença em que figura como partes FATIMA BATAGIM DE OLIVEIRA - sucessora de CÍCERO PEREIRA - e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. As partes foram cientificadas do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), cujo valor se encontra disponível para saque (ID 323662951). Os saques efetuados sem a expedição de alvará reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, salvo quando o beneficiário declarar à instituição financeira, responsável pelo pagamento, que os valores recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, §1º, da Lei nº 10.833/2003. Eventual juntada de procuração da sociedade de advogados, após a expedição do ofício requisitório, não autoriza a alteração do titular do crédito, de modo que o levantamento deverá ser feito pelo credor originário ((TRF-4 - AG: 50323930620214040000 5032393-06.2021.4.04.0000, Relator: SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, Data de Julgamento: 08/10/2021, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC) Dispositivo
Diante do exposto, JULGO extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Os valores correspondentes aos ofícios requisitórios encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 458/2017, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência. Transitada em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. TRêS LAGOAS, data da assinatura eletrônica.