Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882
EXECUTADO: METTO TRADDING IMPORTACAO LTDA - EPP, SILVANA DA SILVA, JOANES SANABRIA VICOSO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LEANDRO JOSE TEIXEIRA - SP253340 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001810-73.2015.4.03.6140
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada no Id 452239055, sob o argumento de omissão na decisão do Id 441116722. Concedido oportunidade para a CEF (Id 454723284), apresentou manifestação no Id 468996828. Decido. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Passo a julgá-los no mérito. Assiste razão à parte exequente, uma vez que houve omissão na decisão, posto que não se manifesta a respeito dos honorários sucumbenciais. No presente caso, os valores apurados pela Contadoria Judicial e que foram homologados na decisão do Id 441116722 foram praticamente os mesmos apresentados pela parte executada na impugnação do Id 337980457. Assim, deve ser reconhecida a sucumbência integral da CEF, conforme parágrafo único, do art. 86, do CPC. Desse modo ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, admitindo a omissão, para reconhecer a sucumbência da exequente e condenar a CEF ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre a diferença entre o valor do cálculo da execução (R$ 549.766,14 – Id 334388624) e a conta homologada (R$ 176.057,21), nos termos do art. 85, §1º e §2, do CPC. Destaco que o valor deverá ser devidamente atualizado de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Cumpre esclarecer os valores destes honorários serão pagos ao curador especial, Dr. LEANDRO JOSE TEIXEIRA, que impugnou os cálculos da execução. No mais, mantenho os termos do despacho do Id 441116722. Intimem-se. SANTO ANDRÉ, 19 de janeiro de 2026.