Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVAMOTO HIROYUKI SUCESSOR: KIMIKA FUTIGAMI IVAMOTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENISE CARDOSO RACHID - SP322996, EDERSON RICARDO TEIXEIRA - SP152197 Advogados do(a) SUCESSOR: DENISE CARDOSO RACHID - SP322996, EDERSON RICARDO TEIXEIRA - SP152197
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALIDADE 60 DIAS O DOUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª Vara Federal de Lins, DO FÓRUM DE LINS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DA 3ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI, Manda ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal, ou ao seu substituto que entregue, no prazo de até 24 horas, a SUCESSOR: KIMIKA FUTIGAMI IVAMOTO (SUCEDIDO IVAMOTO HIROYUKI), NA PESSOA DE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENISE CARDOSO RACHID - SP322996, EDERSON RICARDO TEIXEIRA - SP152197 Advogados do(a) SUCESSOR: DENISE CARDOSO RACHID - SP322996, EDERSON RICARDO TEIXEIRA - SP152197, com poderes de receber e dar quitação. (Procuração/subst. ID 24104215), a importância de R$ 228.299,00 (duzentos e vinte e oito mil, duzentos e noventa e nove reais), referente ao levantamento total da conta nº 1181005139678262, do processo nº 5000638-63.2019.4.03.6142, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) movida por
EXEQUENTE: IVAMOTO HIROYUKI SUCESSOR: KIMIKA FUTIGAMI IVAMOTO contra
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da entrega. Se houver Imposto de Renda a pagar na fonte, o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10833/03, alterada pela Lei nº 10865/04. CUMPRA-SE e devolva-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. LINS, 15 de maio de 2024 Para uso da agência: Discriminação do pagamento Valor do alvará: R$__________________ Recebi o alvará e cópia em Correção até ______________________ ___ / ___ / ___ IR Retido. Alíquota __ __ % R$______________ ___________________ (funcionário da agência) Valor líquido pago R$_____________________ Recebi da CEF, o valor de R$_______________________ ________________ ___ / ___ / ___ AUTENTICAÇÃO (Local) (Data)
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000638-63.2019.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins , com poderes de receber e dar quitação. (Procuração/subst. ID 24104215), a importância de R$ 228.299,00 (duzentos e vinte e oito mil, duzentos e noventa e nove reais), referente ao levantamento total da conta nº 1181005139678262, do processo nº 5000638-63.2019.4.03.6142, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) movida por