Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATA NOVAES BOTELHOS, ANA MARIA CANDIDO COUTINHO, THEREZA CRISTINA DE ANDRADE JUNQUEIRA SOARES MACHADO, ANA MARIA FEVEREIRO LEITE, MARIA MIYUKI OHARA, MARCIA DE CASTRO VINCENT, SELMA SOLANGE DE OLIVEIRA, RUTH HELENA VIEIRA CERCHIARO, RUI OLIVEIRA SILVA, TERUO MATSUDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO PIRES MENEZES - SP187265-A
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A E M I N S P E Ç Ã O
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0038024-19.1997.4.03.6100 Vistos em Inspeção.
Trata-se de processo de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual RENATA NOVAES BOTELHOS, ANA MARIA CANDIDO COUTINHO, THEREZA CRISTINA DE ANDRADE JUNQUEIRA SOARES MACHADO, ANA MARIA FEVEREIRO LEITE, MARIA MIYUKI OHARA, MARCIA DE CASTRO VINCENT, RUTH HELENA VIEIRA CERCHIARO, RUI OLIVEIRA SILVA, SELMA SOLANGE DE OLIVEIRA e TERUO MATSUDA requerem a execução da condenação imposta à UNIÃO FEDERAL, consistente no pagamento dos honorários advocatícios fixados sobre o montante recebido a título de incorporação do índice de 11,98%.sobre os vencimentos de servidores públicos federais. Houve determinação de sobrestamento do feito no aguardo de definição do valor da execução nos embargos à execução n. 0017923-72.2008.403.6100 (Id 23417470). Traslado de cópias dos embargos à execução n. 0017923-72.2008.403.6100 (Id raiz 150346839). Intimada, a parte exequente apresentou dados para a expedição dos ofícios requisitórios (Id 160014294). Expedidos os ofícios requisitórios (Id raiz 245729820), foram as partes cientificadas do teor das minutas dos requisitórios (Id 245730262). Os exequentes requereram a transmissão do requisitório relativo à verba honorária e a suspensão da transmissão dos requisitórios relativos às demais partes, em razão de notícia de pagamento administrativo dos valores (Id 246144369). Transmitido o requisitório relativo à verba honorária (Id 248039105). Intimada, a União requereu a juntada dos documentos (Id raiz 249900760). Cientificada da quitação dos autores, a parte exequente requereu a atualização do precatório referente à verba honorária (Id 255444902). Determinado o cancelamentos dos requisitórios dos autores e a apresentação de planilha de cálculos para expedição de requisição complementar referente aos honorários advocatícios (Id 270282536). Certificado o cancelamento das requisições não transmitidas (ID 270319005). Juntado o extrato de pagamento do precatório (Id 312420048). Intimados, os exequentes manifestaram ciência do pagamento da verba sucumbencial (Id 330861673). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dos elementos existentes nos autos é possível inferir que houve a satisfação do crédito perseguido, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES JUIZ FEDERAL TITULAR