Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSANGELA MARIA CARAMALAC BRAGA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DRAUSIO JUCA PIRES - MS15010, MARCIO MESSIAS DE OLIVEIRA SANDIM - MS10217
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Nome: UNIÃO FEDERAL Endereço: desconhecido SENTENÇA Extingo o presente cumprimento de sentença que ROSANGELA MARIA CARAMALAC BRAGA e MARCIO MESSIAS DE OLIVEIRA SANDIM promoveram contra a UNIÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme certificado eletrônico.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003604-06.2011.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande