Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: TUBEVIA NEGOCIOS TUBULARES LTDA - EPP Advogado do(a)
REU: LEANDRO PAULINO MUSSIO - SP172349 D E S P A C H O Diante da digitalização e inserção dos autos físicos de mesmo número no PJE, promova-se o prosseguimento do mesmo, exclusivamente por meio digital. Entretanto, as partes deverão ser intimadas para conferência e eventual correção de forma incontinenti, no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda a Secretaria nos termos do Comunicado nº 11/2019 - DFOR/SADM-SP/NUID em relação dos autos físicos, extraindo cópia da presente decisão para registro no feito físico e remessa o mesmo ao arquivo findo. No mais, manifestem-se as partes sobre a decisão proferida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que ora determino sua juntada, requerendo o que de direito. Intimem-se as partes e cumpra-se. Osasco, data inserida pelo sistema PJE.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0021916-28.2011.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco