Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMNIO RESIDENCIAL BRANDAO Advogado do(a)
EMBARGADO: THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI - SP300715 S E N T E N Ç A
Intimação - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000263-98.2019.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a satisfação de crédito. A parte executada comprovou o depósito judicial dos valores devidos, já objeto de levantamento em favor da parte credora. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. Em conformidade com o que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil/2015. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se. Osasco, data constante no sistema PJe. RAFAEL MINERVINO BISPO Juiz Federal Substituto