Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: TAC ETIQUETAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Advogado do(a)
AUTOR: LUCILENE FACCO - SP240633
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A (Tipo B) Foi oferecida proposta de acordo, à qual a parte autora aderiu (cf. ID 257608825). Por essas razões, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/15. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Em seguida, vista ao réu para cumprimento da avença, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, vista à parte autora para dizer se confirma o adimplemento ou para, querendo, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, instruído com memória de cálculo, conforme o caso. Em seguida, conclusos, quer para extinção ou decisão sobre o cumprimento de sentença. P.I. FERNANDO CALDAS BIVAR NETO Juiz Federal Substituto
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000135-91.2022.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales