Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO REPRESENTANTE: SHIELD SEGURANCA - EIRELI Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUIZ ROBERTO DA SILVA JUNIOR - SP152982-E DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000512-81.2017.4.03.6138 Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 921, inc. III e parágrafo 1º do Código de Processo Civil de 2015. Decorrido o referido prazo sem que haja comunicação a este Juízo sobre a localização de bens de propriedade do executado passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição, nos termos do parágrafo 2º do art. 921, do CPC/2015, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente David Gomes de Barros Souza Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade