Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Ariovaldo Antonio Lopes, por Neuza dos Santos Lopes e por Felipe Antonio Lopes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O crédito foi integralmente satisfeito (id 367627485 e id 367627482). Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barretos/SP, na data da assinatura eletrônica. ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 83/2022, art. 1º, III, “c”, 1ª Vara Federal de Barretos/SP) Fica a parte credora intimada para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre a satisfação do crédito, considerando-se o silêncio quitação plena. Assinado, datado e registrado eletronicamente Técnico/Analista Judiciário
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138
02/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: FELIPE ANTONIO LOPES, NEUZA DOS SANTOS LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. BARRETOS, 15 de maio de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
20/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista que decorreu o prazo de validade do alvará sem o devido levantamento, providencie o cancelamento e exclusão do alvará dos autos, nos termos do Provimento nº 1/2020 do CORE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 Intime-se a exequente NEUZA DOS SANTOS LOPES para que, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, indique conta bancária, acompanhada dos dados de identificação do titular, para transferência dos valores, em substituição à expedição de alvará, nos termos do Provimento nº 1/2020 do CORE. Com os dados, oficie-se à agência da CEF para transferência. Decorrido o prazo sem a indicação de conta, expeça-se alvará de levantamento. Caberá ao interessado fazer o download das vias necessárias do alvará, OBSERVANDO O PRAZO DE VALIDADE, e apresentá-las à instituição financeira para levantamento dos valores, informando a este Juízo na sequência. Comprovada a transferência ou o levantamento, intimem-se os exequentes para que se manifestem sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que, no silêncio, os autos virão conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II combinado com art. 925, ambos do CPC/2015. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
29/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o prazo de validade do alvará (ID 348444241),
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 intime-se novamente a exequente NEUZA DOS SANTOS LOPES para que providencie o devido levantamento dos valores. Caberá à exequente e/ou advogado fazer o download das vias necessárias do alvará e apresentá-las à instituição financeira para levantamento dos valores, informando a este Juízo na sequência. Comprovado o levantamento, intimem-se os exequentes para que se manifestem sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que, no silêncio, os autos virão conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II combinado com art. 925, ambos do CPC/2015. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto
10/01/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: FELIPE ANTONIO LOPES, NEUZA DOS SANTOS LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. BARRETOS, 11 de dezembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
12/12/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: FELIPE ANTONIO LOPES, NEUZA DOS SANTOS LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. BARRETOS, 4 de dezembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
06/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 Intime-se o exequente, FELIPE ANTONIO LOPES, para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, se os valores deverão ser transferidos para a conta indicada na petição ID 322915186 ou levantados por meio de alvará, conforme requerido no ID 345488991. Com a informação, providencie a Secretaria a expedição do ofício de transferência ou alvará de levantamento. Sem prejuízo, intimem-se os beneficiários NEUZA DOS SANTOS LOPES e o advogado HILARIO BOCCHI JUNIOR para que, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem conta bancária, acompanhada dos dados de identificação do titular, para transferência dos valores, em substituição à expedição de alvará, nos termos do Provimento nº 1/2020 do CORE. Com os dados, oficie-se à agência da CEF para transferência. Decorrido o prazo sem a indicação de conta, expeçam-se alvarás de levantamento. Caberá ao interessado fazer o download das vias necessárias do alvará e apresentá-las à instituição financeira para levantamento dos valores, informando a este Juízo na sequência. Comprovada a transferência ou o levantamento, intimem-se os exequentes para que se manifestem sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que, no silêncio, os autos virão conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II combinado com art. 925, ambos do CPC/2015. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
20/11/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/08/2024, 04:49
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 83/2022, art. 3º, VIII, 1ª Vara Federal de Barretos/SP) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os requisitórios CADASTRADOS, em 05 (cinco) dias comuns. Assinado, datado e registrado eletronicamente Técnico/Analista Judiciário
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a manifestação da exequente, oficie-se o Tribunal Regional Federal da 3ª Região para cancelamento do precatório nº 20240031043. Confirmado o cancelamento, providencie nova requisição na modalidade RPV, com renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. Cópia deste despacho servirá como OFÍCIO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 Intime-se a sucessora NEUZA DOS SANTOS LOPES para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste expressamente se renuncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, limite para requisição de pequeno valor (RPV). Esclareço, por oportuno, que a alteração do procedimento de RPV para Precatório (ID 319214959) não se deu por erro no cadastramento, visto que observado o valor e data da conta mencionado na petição ID 322614324 (R$69.144,85 - data da conta maio/2022), mas em razão do sistema PRECWEB não aceitar a assinatura e transmissão da requisição como RPV sem a renúncia ao valor excedente. Desse modo, apresentada a renúncia expressa, providencie o cancelamento do precatório e nova requisição na modalidade RPV. Decorrido o prazo, aguarde-se sobrestado o pagamento do precatório. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 83/2022, art. 3º, VIII, 1ª Vara Federal de Barretos/SP) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os requisitórios CADASTRADOS, em 05 (cinco) dias comuns. Assinado, datado e registrado eletronicamente Técnico/Analista Judiciário
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138
25/03/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 83/2022, art. 3º, VIII, 1ª Vara Federal de Barretos/SP) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os requisitórios CADASTRADOS, em 05 (cinco) dias comuns. Assinado, datado e registrado eletronicamente Técnico/Analista Judiciário
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138
15/02/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Chamo o feito à ordem. A fim de viabilizar os pagamentos nas proporções e com os destacamentos contratuais requeridos, requisite-se o pagamento, À ORDEM DO JUÍZO, em nome do autor originário ARIOVALDO ANTÔNIO LOPES, observando o destacamento dos honorários previstos no contrato de ID 260889467 (30%), devidos a BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 05.325.542/0001-58). Após o pagamento, intimem-se os beneficiários para que, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem conta bancária, acompanhada dos dados de identificação do titular, para transferência dos valores, em substituição à expedição de alvará, nos termos do Provimento nº 1/2020 do CORE. Com os dados, oficie-se a agência financeira para transferência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem a indicação de conta, expeça-se alvará de levantamento. Caberá ao interessado fazer o download das vias necessárias do alvará e apresentá-las, por meio eletrônico, à instituição financeira para levantamento dos valores, informando a este Juízo na sequência. Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes que o valor atualizado ultrapassa o limite de RPV e deverá ser requisitado como Precatório, conforme tabela para verificação de valores limite (ID 302239554) e que deve ser obrigatoriamente observada no momento da expedição. Desse modo, caso a parte autora pretenda a expedição de RPV poderá renunciar expressamente ao valor excedente aos 60 (sessenta) salários mínimos (limite para requisição de pequeno valor), ciente que o advogado deverá ter poder específico para renunciar ou colher manifestação da própria parte. Prazo 15 (quinze) dias. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal / Juiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 83/2022, art. 1º, III, “c”, 1ª Vara Federal de Barretos/SP) Fica a parte credora intimada para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre a satisfação do crédito, considerando-se o silêncio quitação plena. Assinado, datado e registrado eletronicamente Técnico/Analista Judiciário
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: FELIPE ANTONIO LOPES, NEUZA DOS SANTOS LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. BARRETOS, 15 de maio de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista que decorreu o prazo de validade do alvará sem o devido levantamento, providencie o cancelamento e exclusão do alvará dos autos, nos termos do Provimento nº 1/2020 do CORE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 Intime-se a exequente NEUZA DOS SANTOS LOPES para que, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, indique conta bancária, acompanhada dos dados de identificação do titular, para transferência dos valores, em substituição à expedição de alvará, nos termos do Provimento nº 1/2020 do CORE. Com os dados, oficie-se à agência da CEF para transferência. Decorrido o prazo sem a indicação de conta, expeça-se alvará de levantamento. Caberá ao interessado fazer o download das vias necessárias do alvará, OBSERVANDO O PRAZO DE VALIDADE, e apresentá-las à instituição financeira para levantamento dos valores, informando a este Juízo na sequência. Comprovada a transferência ou o levantamento, intimem-se os exequentes para que se manifestem sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que, no silêncio, os autos virão conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II combinado com art. 925, ambos do CPC/2015. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o prazo de validade do alvará (ID 348444241),
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 intime-se novamente a exequente NEUZA DOS SANTOS LOPES para que providencie o devido levantamento dos valores. Caberá à exequente e/ou advogado fazer o download das vias necessárias do alvará e apresentá-las à instituição financeira para levantamento dos valores, informando a este Juízo na sequência. Comprovado o levantamento, intimem-se os exequentes para que se manifestem sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que, no silêncio, os autos virão conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II combinado com art. 925, ambos do CPC/2015. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: FELIPE ANTONIO LOPES, NEUZA DOS SANTOS LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. BARRETOS, 11 de dezembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: FELIPE ANTONIO LOPES, NEUZA DOS SANTOS LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. BARRETOS, 4 de dezembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 Intime-se o exequente, FELIPE ANTONIO LOPES, para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, se os valores deverão ser transferidos para a conta indicada na petição ID 322915186 ou levantados por meio de alvará, conforme requerido no ID 345488991. Com a informação, providencie a Secretaria a expedição do ofício de transferência ou alvará de levantamento. Sem prejuízo, intimem-se os beneficiários NEUZA DOS SANTOS LOPES e o advogado HILARIO BOCCHI JUNIOR para que, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem conta bancária, acompanhada dos dados de identificação do titular, para transferência dos valores, em substituição à expedição de alvará, nos termos do Provimento nº 1/2020 do CORE. Com os dados, oficie-se à agência da CEF para transferência. Decorrido o prazo sem a indicação de conta, expeçam-se alvarás de levantamento. Caberá ao interessado fazer o download das vias necessárias do alvará e apresentá-las à instituição financeira para levantamento dos valores, informando a este Juízo na sequência. Comprovada a transferência ou o levantamento, intimem-se os exequentes para que se manifestem sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que, no silêncio, os autos virão conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II combinado com art. 925, ambos do CPC/2015. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
20/11/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/08/2024, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 83/2022, art. 3º, VIII, 1ª Vara Federal de Barretos/SP) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os requisitórios CADASTRADOS, em 05 (cinco) dias comuns. Assinado, datado e registrado eletronicamente Técnico/Analista Judiciário
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a manifestação da exequente, oficie-se o Tribunal Regional Federal da 3ª Região para cancelamento do precatório nº 20240031043. Confirmado o cancelamento, providencie nova requisição na modalidade RPV, com renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. Cópia deste despacho servirá como OFÍCIO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 Intime-se a sucessora NEUZA DOS SANTOS LOPES para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste expressamente se renuncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, limite para requisição de pequeno valor (RPV). Esclareço, por oportuno, que a alteração do procedimento de RPV para Precatório (ID 319214959) não se deu por erro no cadastramento, visto que observado o valor e data da conta mencionado na petição ID 322614324 (R$69.144,85 - data da conta maio/2022), mas em razão do sistema PRECWEB não aceitar a assinatura e transmissão da requisição como RPV sem a renúncia ao valor excedente. Desse modo, apresentada a renúncia expressa, providencie o cancelamento do precatório e nova requisição na modalidade RPV. Decorrido o prazo, aguarde-se sobrestado o pagamento do precatório. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 83/2022, art. 3º, VIII, 1ª Vara Federal de Barretos/SP) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os requisitórios CADASTRADOS, em 05 (cinco) dias comuns. Assinado, datado e registrado eletronicamente Técnico/Analista Judiciário
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 83/2022, art. 3º, VIII, 1ª Vara Federal de Barretos/SP) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os requisitórios CADASTRADOS, em 05 (cinco) dias comuns. Assinado, datado e registrado eletronicamente Técnico/Analista Judiciário
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Chamo o feito à ordem. A fim de viabilizar os pagamentos nas proporções e com os destacamentos contratuais requeridos, requisite-se o pagamento, À ORDEM DO JUÍZO, em nome do autor originário ARIOVALDO ANTÔNIO LOPES, observando o destacamento dos honorários previstos no contrato de ID 260889467 (30%), devidos a BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 05.325.542/0001-58). Após o pagamento, intimem-se os beneficiários para que, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem conta bancária, acompanhada dos dados de identificação do titular, para transferência dos valores, em substituição à expedição de alvará, nos termos do Provimento nº 1/2020 do CORE. Com os dados, oficie-se a agência financeira para transferência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem a indicação de conta, expeça-se alvará de levantamento. Caberá ao interessado fazer o download das vias necessárias do alvará e apresentá-las, por meio eletrônico, à instituição financeira para levantamento dos valores, informando a este Juízo na sequência. Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes que o valor atualizado ultrapassa o limite de RPV e deverá ser requisitado como Precatório, conforme tabela para verificação de valores limite (ID 302239554) e que deve ser obrigatoriamente observada no momento da expedição. Desse modo, caso a parte autora pretenda a expedição de RPV poderá renunciar expressamente ao valor excedente aos 60 (sessenta) salários mínimos (limite para requisição de pequeno valor), ciente que o advogado deverá ter poder específico para renunciar ou colher manifestação da própria parte. Prazo 15 (quinze) dias. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal / Juiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 0000647-98.2014.4.03.6138
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que as partes concordaram com os cálculos apresentado pelo INSS de fls. 29 do ID 250626606, tendo a exequente Neuza dos Santos Lopes se manifestado no ID 253274604 e o exequente Felipe Antônio Lopes se manifestado no ID 261589880. A controvérsia que remanesce consiste na forma de cálculo do destacamento dos honorários contratuais, visto que o exequente Felipe Antônio Lopes alega que os honorários do advogado do exequente sucedido ARIOVALDO ANTONIO LOPES devem ter como base de cálculo apenas o montante devido à sucessora Neuza dos Santos Lopes (50% do total). No entanto, não assiste razão ao exequente Felipe, pois o contrato de honorários de ID 260889467 foi firmado pelo autor da ação ARIOVALDO ANTONIO LOPES, o qual foi sucedido pelos herdeiros Neuza dos Santos Lopes e Felipe Antônio Lopes. Assim, o total do crédito de Ariovaldo Antônio Lopes é a base de cálculo dos honorários advocatícios do contrato de ID 260889467, cabendo aos sucessores o valor que remanescer após o destacamento de tais honorários. Dessa forma, o valor total devido a Ariovaldo Antônio Lopes é de R$69.144,85 (ID 250626606 – atualizado até 05/2022), sobre o qual deve, inicialmente, haver destacamento dos honorários previstos no contrato de ID 260889467 (30%), devidos a BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 05.325.542/0001-58). O valor que remanescer deve ser destinado aos exequentes sucessores (Neuza dos Santos Lopes e Felipe Antônio Lopes), na proporção de 50% para cada um. Tendo em vista o contrato de ID 264193319, defiro o requerimento de destacamento de honorários advocatícios contratuais devidos ao advogado ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE, observado que a base de cálculo de tais honorários consiste no montante do crédito devido ao exequente Felipe Antônio Lopes. Decorridos os prazos para interposição de recursos, certifique-se e prossiga-se nos termos da portaria vigente deste Juízo para expedição dos pagamentos. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz Federal
04/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES, FELIPE ANTONIO LOPES Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a) SUCESSOR: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Proceda o patrono da sucessora NEUZA DOS SANTOS LOPES a juntada aos autos, no prazo de 15 dias, do contrato realizado com esta. Após o decurso dos prazos, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para apuração dos valores devidos aos sucessores Neuza dos Santos Lopes e Felipe Antonio Lopes, na proporção de 50% para cada um, de acordo com os cálculos homologados (ID 250626606) e observados os destacamentos dos honorários contratuais, desde que juntado o contrato por escrito aos autos. Com o parecer da Contadoria, vistas às partes no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, requisitem-se os pagamentos de acordo com os cálculos homologados. Intimem-se. Barretos, data registrada pelo sistema. DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
07/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Declaro habilitado no presente feito, nos termos do artigo 112 da Lei 8.213/91, o Sr. Felipe Antonio Lopes, inscrito no CPF/MF sob o nº 447.683.148-64, devendo figurar no polo ativo da demanda na qualidade de sucessor do autor primitivo. Considerando que já houve concordância com os cálculos do INSS pela sucessora Neuza (ID 253274604),
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 intime-se o sucessor Felipe para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, concordando ou não com os cálculos apresentados. No silêncio ou com a concordância, o cumprimento de sentença deverá prosseguir de acordo com os cálculos do INSS (ID 250626606). Em relação à petição ID 253274604, acerca do pedido de destacamento dos honorários contratuais, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato por escrito, tendo em vista que não foi localizado nos autos. Após o decurso dos prazos, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para apuração dos valores devidos aos sucessores Neuza dos Santos Lopes e Felipe Antonio Lopes, na proporção de 50% para cada um, de acordo com os cálculos homologados (ID 250626606) e observados os destacamentos dos honorários contratuais, desde que juntado o contrato por escrito aos autos. Com o parecer da Contadoria, vistas às partes no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, requisitem-se os pagamentos de acordo com os cálculos homologados. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente David Gomes de Barros Souza Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
23/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o pedido de habilitação do Sr. Felipe Antonio Alves,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido, nos termos do artigo 690 do CPC. Após, venham conclusos. Assinado, datado e registrado eletronicamente David Gomes de Barros Souza Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
22/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE - SP265042, HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o pedido de habilitação do Sr. Felipe Antonio Alves,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 intime-se o INSS para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido, nos termos do artigo 690 do CPC. Após, venham conclusos. Assinado, datado e registrado eletronicamente David Gomes de Barros Souza Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
02/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO ANTONIO LOPES SUCESSOR: NEUZA DOS SANTOS LOPES Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 Advogado do(a) SUCESSOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Chamo o feito à conclusão. Considerando que já houve a habilitação da Sra. Neuza dos Santos Lopes em segunda instância, prossiga-se com o cumprimento de sentença, conforme portaria vigente. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 Intime-se a Autarquia Previdenciária para que, em sede de execução invertida, e no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo de acordo com o título executivo judicial, prosseguindo -se pela Portaria deste Juízo. Assinado, datado e registrado eletronicamente David Gomes de Barros Souza Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
23/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ARIOVALDO ANTONIO LOPES Advogado do(a)
AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a Sra. Neuza dos Santos Lopes é a única dependente com situação ativa e que recebe o benefício de pensão por morte com número 178.447.707-05 (ID 245705375),
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000647-98.2014.4.03.6138 intime-se o advogado do exequente para que regularize, no prazo de 30 dias, o pedido de habilitação, conforme dispõe o art. 112 da Lei 8.213/1991. (Assinado, datado e registrado eletronicamente) David Gomes de Barros Souza Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade