Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCELO CLEONICE CAMPOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO CLEONICE CAMPOS - SP239903
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP S E N T E N Ç A
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009137-74.2014.4.03.6182
Trata-se de cumprimento de sentença proferida na execução fiscal, no qual MARCELO CLEONICE CAMPOS busca a satisfação de crédito correspondente à condenação do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP ao pagamento de honorários advocatícios, conforme decidido constante dos Ids 22629856 e 22629853, com trânsito em julgado no Id 22629858. Inicial do cumprimento de sentença e planilha de cálculos nos Id 22628535 e 22628541. Intimada ao pagamento da verba de sucumbência (Id 27614561), e ante a inércia do Conselho executado, deferido o rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e aplicações financeiras da parte executada pelo sistema SISBAJUD (Id 46444691), que resultou positiva (Id 46725582). No Id 46728548 foi determinada a transferência do montante constrito na CEF à disposição deste Juízo e o desbloqueio dos valores perante do Banco do Brasil. Indeferido o desbloqueio de valores e concessão de prazo para depósito formulado pelo Conselho executado, uma vez que a revogada Resolução n. 88, de 24/01/2017 do E. TRF da 3ª Região, vigente à época, estipulava em seu artigo 9º, inciso III, que as citações e intimações dos Conselhos Profissionais nos processos em curso perante o sistema PJe ocorreriam pelo próprio sistema, se representados com perfil "Procuradoria", como o caso do CRECI. Determinada no Id 123533959 a transferência do numerário para a conta indicada pelo exequente no Id 47056891,foi devidamente expedido ofício no Id 123748160 e cumprido conforme consta do documento Id 160331540. Instada a se manifestar (Id 245654840), a Exequente concordou que houve a satisfação do débito (Id 246066858). É o relatório. Decido. Em conformidade com a manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 7 de junho de 2022.