Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS - SP141750
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032220-47.2018.4.03.6100
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS em face da CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO objetivando o pagamento do montante devido a título de honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé. O executado comprovou o pagamento da condenação a título de multa e de honorários advocatícios e requereu a intimação da ANS para apresentar o cálculo detalhado excluindo os juros de mora antes da constituição definitiva do débito, bem como para efetuar o pagamento da verba honorária que lhe é devida, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado (Id 272077705). Foram expedidos ofícios requisitórios para pagamento dos honorários advocatícios devidos. Intimado a se manifestar acerca da satisfação do seu crédito, o executado requereu dilação de prazo e, ao final, quedou-se inerte (Id 356899933). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dos elementos existentes nos autos é possível inferir que houve a satisfação do crédito perseguido, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY Juíza Federal Substituta