Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANO DE SOUZA GODOY - SP258957, RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - SP224324
REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Dê-se ciência às partes acerca dos extratos de pagamento anexado aos autos. Intime(m)-se o(s) credor(es) para fins de SAQUE dos valores depositados no(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), DEVENDO o beneficiário da proposta, observando o princípio da cooperação e economia processual previstos no artigo 6º do CPC, INFORMAR este juízo quando do levantamento dos valores, para oportuna extinção da execução.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 0023370-75.2007.4.03.6100 Indefiro eventual pedido de expedição de Ofício TEV - Transferência Eletrônica de Valores, eis que os bancos encontram-se funcionando normalmente e o valor depositado encontra-se livre de bloqueio. BANCO 001 - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA PAB/JEF/SP - Av. Paulista, 1345 - 13º andar; BANCO 104 - CEF - AGÊNCIA TRF3 - Av. Paulista, 1842. Prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos para que possa ser apreciada a impugnação ao cumprimento de sentença interposto pela União Federal. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.