Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 S E N T E N Ç A
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5024344-41.2018.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença por meio da qual a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT busca a satisfação do crédito correspondente à condenação da ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A., ao pagamento de honorários sucumbenciais. Após o trânsito em julgado da condenação, a executada apresentou espontaneamente comprovante de depósito judicial, no valor de R$7.415,00 (sete mil e quatrocentos e quinze reais) no Id 278435798. A exequente discordou do valor pago e requereu, na petição de Id 279886719 a conversão da quantia depositada em renda, em favor da AGU, bem como a intimação da executada para pagamento da quantia restante. A executada apresentou comprovante de depósito dos valores complementares (Id 295003177). Foram expedidos ofícios para transferência eletrônica de valores (Id 314083360 e Id 314552277), cumpridos pela Caixa Econômica Federal conforme comprovantes juntados aos autos no Id 323079225 e Id 330473030. A exequente então peticionou requerendo a extinção do feito ante o pagamento do valor em execução (Id 330783268). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dos elementos existentes nos autos é possível inferir que houve a satisfação do crédito perseguido, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se apenas a executada, em atenção ao quanto requerido pela exequente no Id 330783268. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES JUIZ FEDERAL TITULAR