Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE MORAES Advogado do(a)
EXEQUENTE: APARECIDA CLAUDINEIA DE SIQUEIRA SILVA - PR18108
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006165-16.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Iniciada a execução nos termos da legislação vigente, houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado, que procedeu à averbação dos períodos reconhecidos judicialmente, conforme comunicação do INSS sob ID. 258959271 e manifestação da Procuradoria Federal (ID. 259746254), não havendo condenação em honorários advocatícios. A parte exequente, intimada, deixou transcorrer in albis o prazo concedido para manifestação. Autos conclusos. Decido. Diante do cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, na forma da lei. P.I. MONICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal