Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ELENA AUGUSTO NASCIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: ENZO SCIANNELLI - SP98327, GISELE VICENTE - SP293817, JOSE ABILIO LOPES - SP93357, ODILIO RODRIGUES NETO - SP287895-E
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012726-90.2009.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, foram liberados os montantes mediante extrato(s) de pagamento. Instada a parte exequente a se manifestar sobre o levantamento dos valores depositados, quedou-se inerte.
Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS JUÍZA FEDERAL