Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: JOAO PAULO DE FARIA DESPACHO Id. 329501098: A parte exequente requer o levantamento dos valores depositados. Instada a se manifestar, a parte executada não apresentou oposição. Desta forma, em razão da ausência de oposição das partes e dos dados necessários apresentados,
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0023744-76.2016.4.03.6100 DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira, para fins de transferência do valor depositado (id. 328664416), observando-se o procedimento contido no artigo 262 do Provimento n. 01/2020. Expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor TOTAL depositado judicialmente (R$ 3.309,16 em 06/2024 - id. 328664416) SEM incidência de imposto de renda em razão da imunidade tributária da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos informados na petição de id. 329501098 pela advogada MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - OAB SP328983 e procuração de id. 15061578 - Pág. 14, conforme abaixo determinado: a) R$ 2.978,97 em 06/2024 para a Conta Corrente n. 003.00907777-6 do Banco Caixa Econômica Federal; b) R$ 330,19 em 06/2024 para a Conta Corrente nº 13009339-3 do Banco Santander. Após a expedição, providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por esse Juízo, no presente caso. Comprovada a transferência, requeira a exequente o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Prazo para manifestação das partes: 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL