Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COTONIFICIO GUILHERME GIORGI S A Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO SCAFF PADILHA - SP109492 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0033135-52.2006.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra COTONIFICIO GUILHERME GIORGI S/A, objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A exequente informou que os débitos foram extintos pelo pagamento, em razão do parcelamento, conforme extratos anexados, de forma que os valores transformados em pagamento definitivo não podem mais ser alocados. Requereu o cancelamento da operação efetivada (ID 42569103, pp. 102-103). Foi efetivada a reversão da conversão em renda e transferido o dinheiro para a executada (IDs 123639215, 239326201, 276199777). É o relatório. D E C I D O. Tendo em vista a manifestação da exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. As custas são devidas pela parte executada, vez que deu causa à propositura da ação. Esclareço que o valor das custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, está definido na Lei nº 9.289/96, equivalendo a 1% (um por cento) do valor da causa, nos casos de ações cíveis em geral (como as execuções fiscais e embargos de terceiro), e, nos termos do Anexo I da Resolução PRES nº 138/2017, que dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, está sujeito ao limite máximo de 1.800 (mil e oitocentos) UIFR, no caso das ações cíveis em geral. As custas devem ser calculadas através do link http://web.trf3.jus.br/custas e o recolhimento deve ser comprovado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da juntada do respectivo comprovante. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente se deu satisfeita com o pagamento recebido. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se a executada, por meio do patrono que a representa nos autos, para que promova o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a exequente.