Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: JULLYFARMA COMÉRCIO DE DROGAS LTDA - ME, ANTÔNIO CARLOS SILVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDERSON FLORES BILO - RS98302 D E S P A C H O Tendo em vista a certidão de ID 332640006, verifico que o veículo penhorado placa IUR-8625 possui restrição, via RENAJUD, tão somente com relação à transferência de domínio, portanto, não há óbice, com relação ao presente feito e Juízo, para que o executado, Antônio Carlos Silveira, possa utilizá-lo (circulação e licenciamento). A propósito, a penhora foi realizada em data anterior ao parcelamento, bem como não há concordância do exequente, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, para a retirada da mencionada restrição, conforme pleito de ID 316425598. Atentem-se as partes para o extrato de ID 332644904. Ao fio do exposto, remetam-se os autos ao arquivo, de forma sobrestada, aguardando o cumprimento integral do acordo de parcelamento firmado entre as partes e/ou ulterior manifestação das partes. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0014707-20.2010.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas