Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANCORADOURO REPRESENTACOES E TURISMO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME MAGALHAES CHIARELLI - SP156154 D E S P A C H O Noticiada a adesão do(a) executado(a) ao parcelamento administrativo, fica suspensa a tramitação desta execução fiscal (art. 922, do CPC). Decorrido o prazo de (5) cinco dias, determino a remessa do feito ao arquivo, de forma sobrestada, o desarquivamento condicionado à comunicação de exclusão, rescisão ou pagamento integral da dívida. Ressalto ser desnecessária a juntada de comprovantes do pagamento do acordo nos autos mês a mês.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5012026-06.2021.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Intime-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.