Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PAPELARIA CAULY LTDA - EPP, MANOEL ANDRADE PIRES Advogado do(a)
EXECUTADO: YASMIN CONDE ARRIGHI - SP417664-A D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007227-22.2018.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, da Lei n. 6.830/80 e o arquivamento do feito, conforme previsto na Portaria 396/2016, que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, com vistas a viabilizar procedimentos especiais de diligenciamento patrimonial, cabendo à parte exequente alavancar o feito em período razoável, sem prejuízo de nova apreciação do transcurso do lapso temporal sem condução útil do processo. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.