Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: BRUNEL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, VAULENE MOREIRA DIAS Advogados do(a)
EXECUTADO: MIRIAM FERREIRA - SP92446, ROBERTA VALDEMARIN - SP354263 D E C I S Ã O ID 307250194.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5025891-19.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro nesse momento processual o pedido de penhora de bens, tendo em vista que os embargos à execução opostos pelos executados, ainda pendem de decisão, quanto ao pedido de suspensão da execução, bem como, quanto à qualificação da parte ré, em face da pendência da habilitação dos herdeiros do coexecutado VAULENE MOREIRA DIAS e do cessionário (em razão da cessão da totalidade das quotas da embargante BRUNEL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA). Aguarde-se decisão nos autos dos Embargos à execução n. 5014182-50.2019.4.03.6100. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL SãO PAULO, 22 de julho de 2024.