Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: FUSTIPLAST EMBALAGENS PLASTICAS DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO AUGUSTO GRECO - SP119729 Outros Participantes: ID 312563981: Em vista da concordância da União, homologo os cálculos ID 302545678 e determino o prosseguimento da execução pela quantia de R$ 232.925,69, valor atualizado até agosto/2023. Oficie-se a CEF (PAB Justiça Federal Guarulhos) para que proceda a conversão em renda em favor da União Federal do depósito ID 302545690 devendo aludida conversão ser efetivada da seguinte maneira: a) o valor principal de R$ 207.969,37, devidamente atualizado, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU - TIPO 1 – Arrecadação - UG: 513001 - GESTÃO: 57904 – Fundo do Regime Geral da Previdência Social - NOME DA UNIDADE: Coordenação de Orçamento e Finanças no FRGPS - CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 10038-2 – FRGPS Multa/Juros Ressarcimento – Ações Reg. Rel. Trab.; b) o valor relativo aos honorários advocatícios de R$ 24.956,32, devidamente atualizado, por Guia de Recolhimento da União (GRU) código UG/Gestão 110060/00001, código de recolhimento 91710-9 e Favorecido: Advocacia Geral da União / CCHA. O ofício deverá ser instruído com cópia da petição ID 312563981, bem como comprovantes de depósito IDs 302545683, 302545690 e 302546369. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, acerca de eventual interesse na expedição de ofício diretamente à instituição bancária para a realização de transferência bancária dos valores devidos, em substituição à expedição de alvará de levantamento, nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020. No caso de optar pela transferência, deverá informar o número da conta bancária a ser realizada a transferência. Com a indicação das contas bancárias, e, após a notícia de conversão em renda, oficie-se à CEF requisitando a transferência do saldo residual do depósito ID 302545690 para conta a ser indicada pela parte exequente ou patrono com poderes para dar quitação, nos termos do Provimento CORE 01/2020. Cabe aos beneficiários das contas de destino arcar com eventuais taxas referentes a esta operação. Ressalto que o ofício deverá conter as informações indicadas pelas partes, ressaltando-se que tais informações são de responsabilidade exclusiva do(a) advogado(a), nos termos do Provimento CORE 01/2020. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Int. GUARULHOS, 26 de fevereiro de 2024.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004875-42.2015.4.03.6119