Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EFICIENCE BLUEPAR PARTICIPACOES LTDA - ME, FLAVIO SAMI GEBARA, GILMAR MARTINS Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS - SP240032 D E S P A C H O Caixa Econômica Federal iniciou cumprimento de sentença em face de Eficience Bluepar Participações Ltda - ME, Flávio Sami Gebara e Gilmar Martins, referente à condenação em honorários advocatícios, nos embargos à execução. Intimados nos termos do artigo 523 do CPC, os executados não efetuaram pagamento e não apresentaram impugnação. As consultas para localização de bens penhoráveis nos sistemas disponíveis resultaram negativas, à exceção do Sisbajud, no qual resultou parcialmente positiva em relação ao executado Gilmar Martins. Intimada, a exequente requereu a apropriação dos valores bloqueados. A tentativa de intimação da penhora por via postal resultou frustrada, em vista da mudança de endereço do executado Gilmar Martins. Decisão 1.Proceda a Secretaria à transferência do valor bloqueado. Junte-se o extrato emitido pelo sistema. 2. Após,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001561-89.2017.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a Caixa Econômica Federal para que efetue a apropriação em seu favor, e comprovar que a fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-la. Encaminhe-se também poremail. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem a confirmação da apropriação, encaminhem-se sobrestados, com fundamento no art.921, III, do CPC, com observação do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. Int.