UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ
Autor
UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ MATTHES
OAB/SP 76544·CPF·Representa: Autor
RODRIGO FORCENETTE
OAB/SP 175076·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
14/05/2026, 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2026, 11:08
Trânsito em julgado
13/05/2026, 13:47
Publicação
11/03/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO FORCENETTE - SP175076
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR SENTENÇA Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente, em virtude do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II c/c o artigo 925, ambos do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Cumpra-se.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012327-23.2016.4.03.6102
10/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2026, 15:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO FORCENETTE - SP175076
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR SENTENÇA Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente, em virtude do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II c/c o artigo 925, ambos do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Cumpra-se.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012327-23.2016.4.03.6102
10/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2026, 15:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/03/2026, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2026, 15:29
Conclusão (para julgamento)
02/03/2026, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2026, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2026, 15:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/08/2023, 13:49
Por decisão judicial
04/08/2023, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544
EXECUTADO: ANS D E S P A C H O Intimem-se as partes sobre a pesquisa anexada ao Id 276685956, devendo-se a interessada – Unimed Alta Mogiana, informar ao Juízo quando da efetivação do pagamento para fins de extinção do processo. Aguarde-se no arquivo sobrestado. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012327-23.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se. RIBEIRãO PRETO, 27 de fevereiro de 2023.
28/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/02/2023, 21:38
Mero expediente
27/02/2023, 21:38
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544
EXECUTADO: ANS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012327-23.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Dê-se ciência às partes sobre o encaminhamento do ofício requisitório, protocolado em 18/02/2022, aguardando-se, no mais, o seu integral pagamento. Após o pagamento, dê-se nova vista às partes e, oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos (baixa-findo). Intimem-se e cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 2 de março de 2022.
17/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2022, 14:08
Mero expediente
14/03/2022, 20:30
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 15:58
Publicação
14/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544
EXECUTADO: ANS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que as partes deverão ser intimadas, do inteiro teor do ofício requisitório, nos termos do art. 11 da Resolução CJF 2017/00458 (art. 11 “tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório”). O valor de face do ofício, considerando a data a partir da qual o valor deve ser atualizado, ultrapassa os 60 salários mínimos e portanto, não se trata de RPV, mas de PRC. RIBEIRãO PRETO, 10 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012327-23.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
11/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2022, 13:27
Publicação
02/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544
EXECUTADO: ANS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012327-23.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios sucumbenciais, promovido pela UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, tendo sustentado como valor devido a importância de R$ 73.948,15, atualizada até novembro/2020 (Id 41853955). A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando que o valor devido, atualizado para junho/2021, seria de R$ 68.830,83 (Id 55215625). Intimada a se manifestar, a exequente aquiesceu com a impugnação ao cumprimento de sentença (Id 135199107). Brevemente relatado. Decido. Trata-se da cobrança de honorários fixados em sentença, por meio do cumprimento de sentença, tendo a executada apresentado impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da efetuação da penhora. Nesse passo, havendo aquiescência quanto à impugnação da executada, impõe-se a procedência da impugnação. Quanto à verba sucumbencial, a condenação em honorários advocatícios pauta-se pelo princípio da causalidade e da sucumbência, cabendo àquele que deu azo à instauração da impugnação ao cumprimento de sentença o dever de pagar a verba honorária à parte contrária. Dessa forma, deve ser fixada a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, já que houve necessidade de a defesa contestar o alegado em juízo, contratando advogado para refutar a pretensão existente contra si, resultando na aplicação do princípio da sucumbência.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento da execução pelo valor apresentado pela executada (R$ 68.830,83, atualizado até junho/2021). Condeno a exequente em honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% (oito por cento) sobre o valor da diferença existente entre o seu pedido (R$ 73.948,15) e o apresentado pela executada (R$ 68.830,83), na forma do art. 85, § 3º, II, do CPC, devidamente atualizado. Expeça-se, de imediato, Requisição de Pagamento referentemente ao valor aquiescido entre as partes (R$ 68.830,83, atualizado até junho/2021). Oportunamente, arquivem-se os autos eletrônicos observadas as formalidades legais. Intimem-se com prioridade.
01/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
31/01/2022, 14:05
Acolhimento
31/01/2022, 14:05
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 13:09
Julgamento em Diligência
18/10/2021, 19:05
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 18:36
Publicação
24/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544
EXECUTADO: ANS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012327-23.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Proceda a Secretaria à alteração do valor da causa no sistema processual para R$ 73.948,15. Recebo, parcialmente, a impugnação de Id 55215625, somente no tocante ao valor controverso. Intime-se o advogado exequente para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se (publique-se) com prioridade.
23/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2021, 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2021, 08:51
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 17:36
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
10/06/2021, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012327-23.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Vistos em inspeção. Considerando a r. decisão e certidão de trânsito em julgado (Ids 39532605 e 39532606), bem como a manifestação da parte exequente (UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ: 57.214.900/0001-59) e planilha atualizada (Ids 41853951 e 41853955), fica intimada a parte executada (ANS), desde já, dos termos do artigo 535, do Novo Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo impugnação ou rejeitadas as arguições da executada, prossiga-se nos demais termos dos parágrafos 3º e seguintes, daquele dispositivo. Sem prejuízo, proceda-se à alteração da classe processual, bem como inversão das partes (aba retificação). Cumpra-se e intimem-se. RIBEIRãO PRETO, 17 de maio de 2021.
03/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2021, 19:21
Mudança de Classe Processual
21/05/2021, 21:06
Mero expediente
19/05/2021, 15:09
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2020, 07:00
Expedida/certificada
23/10/2020, 23:10
Mero expediente
08/10/2020, 15:01
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 17:42
Recebimento
30/09/2020, 19:10
Remessa (em grau de recurso)
02/07/2020, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2020, 07:00
Expedida/certificada
22/05/2020, 13:30
Mero expediente
09/03/2020, 11:11
Remessa (outros motivos)
22/01/2020, 16:31
Reativação
22/01/2020, 16:17
Remessa (outros motivos)
15/01/2020, 09:39
Conclusão (para despacho)
22/11/2019, 14:28
Publicação
19/11/2019, 07:00
Recebimento
04/11/2019, 14:07
Entrega em carga/vista
27/09/2019, 10:23
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/09/2019, 16:26
Petição (Contra-razões)
29/07/2019, 17:04
Mero expediente
07/05/2019, 15:22
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 17:52
Petição (Apelação)
16/10/2018, 13:59
Recebimento
15/10/2018, 15:30
Entrega em carga/vista
28/06/2018, 10:55
Publicação
31/01/2018, 13:03
Mero expediente
15/12/2017, 17:40
Sem Resolução de Mérito
15/12/2017, 16:42
Conclusão (para julgamento)
04/12/2017, 16:42
Mero expediente
17/11/2017, 15:59
Conclusão (para decisão)
10/07/2017, 14:32
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 14:31
Recebimento
10/07/2017, 13:02
Entrega em carga/vista
22/06/2017, 09:42
Mero expediente
14/06/2017, 18:44
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)