Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LAERTE ALVETTI Advogado do(a)
AUTOR: CRISTIANE PAIVA CORADELLI - SP260107
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004463-92.2020.4.03.6105
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração em face da decisão que determinou o sobrestamento do processo com base no TEMA 1209, sob a alegação de que se pleiteia o reconhecimento de tempo rural, além do tempo especial. Requer seja proferida sentença parcial de mérito. Indefiro o pedido do autor, vez que o autor pleiteia o reconhecimento da especialidade com base na periculosidade, objeto da controvérsia do Tema 1209. Neste caso, inexiste opção quanto ao prosseguimento ou não da ação, uma vez que a determinação de suspensão advém de ordem emanada do STF. Mantenho, portanto, a r. decisão que determinou o sobrestamento pelos próprios fundamentos. Intime-se. Cumpra-se. Campinas, 18 de setembro de 2024.