Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, PIERO HERVATIN DA SILVA - SP248291, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: INNER GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME, ALMERIS ARMILIATO Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANO ALVES ZANONI - SP272865 S E N T E N Ç A A exequente informa a celebração de acordo com a executada e pleiteia a extinção do processo. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação das partes do processo. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo/SP, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 8 de fevereiro de 2024.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003249-79.2014.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo