Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DECISÃO 1. Suspendo a presente execução até o término do acordo de transação do débito informado pela parte exequente, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Uma vez que, nos termos do art. 923 do Código de Processo Civil, não serão praticados quaisquer atos processuais, exceção feita ao que consta da parte final do mencionado dispositivo, remeta-se o feito ao arquivo até o término do parcelamento e/ou provocação das partes. 3. Comunique-se nos autos dos Embargos à Execução nº 0007381-25.2017.4.03.6182 a suspensão do feito pelo parcelamento do débito. 4. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CAMILA MARTINS TONELLO Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0058909-69.2015.4.03.6182