Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: HOSPITAL E MATERNIDADE VOLUNTARIOS LTDA, FLAVIA ARIKAWA TORTORELLI, FRANCISCO ANTONIO TORTORELLI, JULIA YOUKO ARIKAWA Advogado do(a)
EXECUTADO: BRENO BALBINO DE SOUZA - SP227590 DESPACHO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0027368-96.2007.4.03.6182
Trata-se de ação de execução fiscal movida em 25/05/2007 pela FAZENDA NACIONAL contra HOSPITAL E MATERNIDADE VOLUNTARIOS LTDA, relativa a dívida ativa consolidada no valor de R$ 2.399.592,97, atualizada para 12/08/2022 - ID 259527132. A executada foi citada por carta em 24/10/2007. (ID 170257706 - fl. 27) Expedido mandado de penhora, avaliação e intimação, o oficial de justiça, em diligência realizada no dia 28/08/2008 no endereço par ao qual foi remetida a carta de citação, verificou que hospital diverso da executada ocupa o local, salientando que há indicativos de que o hospital atual encampou os ativos e passivos da executada. (ID 170257706 - fl. 32) A exequente requereu a inclusão do Hospital San Paolo no lugar da executado, face a certidão do oficial. Este juízo fiscal determinou que a exequente comprovasse a sucessão, ao que foi requerido pela exequente a suspensão do processo em razão de tratativas extrajudiciais para o parcelamento tributário pela executada original. O processo foi suspenso em 30/06/2010. (ID 170257706 - fl. 54) A exequente requereu o prosseguimento da ação em 22/03/2012, com o acionamento do BACENJUD. (ID 170257706 - fl. 57) Este juízo fiscal deferiu o pedido de rastreamento e bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, todavia, a diligência, realizada em 03/05/2013, foi infrutífera em face da ausência de valores a serem bloqueados nas instituições financeiras. (ID 170257706 - fls. 62/64) A exequente requereu, em 05/08/2013, então o redirecionamento em face dos sócios FLAVIA ARIKAWA TORTORELLI, FRANCISCO ANTONIO TORORELLO JUNIOR, FRANCISCO ANTONIO TORTORELLI e JULIA YOUKO ARIKAWA, em razão da dissoução irregular. (ID 170257706 - fl. 69) Este juízo fiscal deferiu a inclusão dos sócios acima no pólo passivo. (ID 170257706 - fl. 86) FLAVIA ARIKAWA TORTORELLI foi citada por mandado em 18/02/2015. (ID 170257706 - fl. 91) FRANCISCO ANTONIO TORTORELLI JUNIOR foi citado por mandado em 25/02/2015.(ID 170257706 - fl. 93) FRANCISCO ANTONIO TORTORELLI não foi citado por não ter sido localizado. JULIA YOUKO ARIKAWA não foi citada por não ter sido localizada. O FRANCISCO ANTONIO TORTORELLI JUNIOR arguiu exceção de pré-executividade em 22/03/2016, que foi acolhida por este juízo fiscal, excluindo-o do pólo passivo. (ID 170257706 - fl. 149) Interposto agravo de instrumento pela exequente, este foi provido, reformando-se a decisão deste juízo e determinando a inclusão de FRANCISCO ANTONIO TORTORELLI JUNIOR no pólo passivo. Interpostos agravo interno, recurso especial, recurso extraordinário, estes não tiveram seguimento. A exequente peticiona, em 15/08/2022, requerendo a reinclusão do coexecutado, nos termos da decisão do TRF3. (ID 259527129) A execução foi suspensa, e a exequente, em 25/11/2024, se manifestou requerendo a citação de JULIA YOUKO ARIKAMA, a reinclusão de FRANCISCO ANTONIO TORTORELLI JUNIOR no pólo passivo, e a penhora de imóvel dos coexecutados FLAVIA ARIKAWA TORTORELLI e FRANCISCO ANTONIO TORTORELLI JUNIOR. (ID 346620780) É o relatório. Decido. O ajuizamento se deu em 25/05/2007. A citação por carta não se perfectibilizou em face da certidão do oficial de justiça, que atestou não estar a executada localizada naquele endereço, o que torna a citação por carta eivada de nulidade. A regular citação da executada original não foi promovida pela exequente, que em 05/08/2013, já decorridos mais de 6 (seis) anos desde o ajuizamento sem que fosse promovida a citação válida, requereu o redirecionamento em face dos sócios. Considerando a possibilidade de ter se operado a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, manifestem-se as partes no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. São Paulo, data e assinatura conforme certificado eletrônico.