Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - SP401817-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LARISSA NOLASCO - SP401816-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE VICENTE DA COSTA JUNIOR - SP255334
EXECUTADO: SIRIOS INFORMATICA EIRELI - ME, YOLANDA ELIZABETH MENDOZA CONTRERAS Decisão Petição retro: tendo em vista as diversas diligências adotadas por este Juízo objetivando a localização do(s) executado(s) e/ou a satisfação do crédito exequendo, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Fica a exequente cientificada que, decorrido o prazo acima sem qualquer provocação, iniciará o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, conforme parágrafo 4º, do artigo supramencionado.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001693-77.2018.4.03.6144 Intime-se. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados). Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente. ADALTO QUINTINO DA SILVA Juiz Federal Substituto