Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EDILENE RENI MOURA MARTINS - ME, EDILENE RENI MOURA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO BRUNETTI - SP152921 S E N T E N Ç A A requerimento da(o) Exequente (ID 274149092), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em vista das respectivas inscrições terem sido canceladas por prescrição. Independente do trânsito em julgado, levantem-se as indisponibilidades de págs. 199 e 202 do ID 130446544. Além disso, expeça-se mandado ao 2º CRI local para cancelamento da penhora de pág. 213 do ID 130446544 (AV.14/14.144 – vide pág. 287 do ID 130446544), às expensas do interessado. Custas indevidas, ante a isenção de que goza a Exequente. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que a extinção não decorreu da atuação do patrono do(a) Executado(a). Cumpridas as determinações supra e certificado o trânsito em julgado do decisum em tela, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002439-67.2006.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto