Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SELMA OLYMPIA DE ARAUJO QUEIROZ, CLAUDIO ARAUJO CHAMIE QUEIROZ, FRANCISCO JOSE ARAUJO CHAMIE DE QUEIROZ, PAULO ARAUJO CHAMIE DE QUEIROZ ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO FONSECA BOAVENTURA - SP151515 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ARETA SOARES DA SILVA - SP244795
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 DESPACHO Primeiramente, com relação ao cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais e reembolso das custas, recebido conforme decisão ID 540832478, a CEF comprovou o depósito garantia no ID 558515206 e aguarda o desfecho da apuração do valor principal para impugnação. Com relação à obrigação de reembolso em dobro, reconheço a omissão da decisão ID 540832478, passando a dispor nos termos a seguir: Aceito a petição ID 540313803 como início do cumprimento de sentença em relação à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, tendo em vista que foram atendidos aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Intime a CEF para realizar o pagamento da condenação, no valor de R$ 908.043,97, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, contados da publicação deste despacho, sob pena de ser acrescida, na ausência de pagamento, a multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, bem como ser dado início aos atos de expropriação (artigo 523, "caput" e parágrafos 1º e 3º do Código de Processo Civil). Registre-se que, decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar a sua impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora (artigo 525 do Código de Processo Civil). Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002996-30.2019.4.03.6100