Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA PERLIN ROSSI - SP242185-E
EXECUTADO: DROGARIA CELIMAR LTDA - ME, CLOVIS SILVA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: APARECIDA CELIA DE SOUZA - SP89347 SENTENÇA TIPO B
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0558406-84.1998.4.03.6182 Vistos
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. O Exequente requereu a extinção do processo, conforme petição retro. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o que dispõe o §1º, do artigo 18, da Lei nº.10.522, de 19 de julho de 2002 (DOU de 22/07/2022), que determina o cancelamento de débitos inscritos de valor igual ou inferior a R$100,00 (cem reais), em face dos princípios da celeridade, economia processual, eficiência e razoabilidade, dispenso a intimação da parte Executada para recolher custas. Após o trânsito em julgado, ficam liberadas as penhoras de ID 298714236 e de fl. 39 do ID 42715206, bem como os depositários dos respectivos encargos. Proceda-se o levantamento da restrição de ID 282843180 no sistema RENAJUD e da indisponibilidade de fl. 24 do ID 42715207 no sistema CNIB. P. I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal