Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AZILETE ALVES SANTOS, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, DOMINGOS ALIBERTO DE SOUZA FERNANDES CAMACHO, FRANCINELE DANTAS DA SILVA, MARIA JULIETA DE SANTANA PIMENTEL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CASSIO AURELIO LAVORATO - SP249938
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID. 426076039: Ante a notícia de falecimento da parte coautora ("DOMINGOS ALIBERTO DE SOUZA FERNANDES CAMACHO"),
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0208849-81.1997.4.03.6104 defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias para os herdeiros manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Deverão ser juntados os seguintes documentos: a) cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF); b) cópia legível da certidão de óbito do "de cujus"; c) documentos que comprovem a condição de dependentes ou herdeiros do falecido (art. 112, da Lei nº 8.213/1991); d) carta de existência ou inexistência de habilitados à pensão por morte fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social; e, e) procuração outorgada ao patrono que patrocina a causa. Após, voltem-me conclusos para nova deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto