Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, TACIANE DA SILVA - SP368755
EXECUTADO: DAVIS DE SOUZA OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA FRANCINE MIRANDA - SP192399 D E S P A C H O Diante do desinteresse do exequente em promover o andamento do feito e ante a não-localização do executado/bens, suspendo o presente feito executivo, nos termos da disposição contida no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e em conformidade ao precedente vinculante, REsp n. 1.340.553/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 16.10.2018. Dê-se vista à exequente, nos termos do parágrafo 1º do artigo acima mencionado; arquivando-se os autos em seguida. A inércia ou realização de pedido que não proporcione impulso ao feito executivo (sem requerimento concreto de diligência) não serão óbices ao arquivamento do feito ora determinado.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001235-43.2018.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. SãO PAULO, 4 de setembro de 2023.