Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTELA PINHATA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO PASCHOAL DE SA E SARTI JUNIOR - SP271819, SERGIO GARCIA MARQUESINI - SP96414
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Em razão do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Promova-se o levantamento de eventual constrição ou garantia, se houver. Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C. SANTO ANDRé, 14 de janeiro de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002934-77.2017.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André