Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-B
EXECUTADO: ROMILDA GOMES DA SILVA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000497-73.2020.4.03.61212ª Vara Federal de Taubaté Vistos, em decisão. A questão controvertida nos autos diz respeito à aplicabilidade da norma constante do §2º do artigo 8º da Lei 12.514/2011, na redação dada pela Lei 14.195/2021, às execuções fiscais ajuizadas antes da entrada em vigor deste último diploma legal. O Superior Tribunal de Justiça, por sua Primeira Seção, em julgamento ocorrido em 18/04/2023, "por unanimidade, suspendeu a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15), conforme proposta do Sr. Ministro Relator", em acórdão assim ementado (Tema 1193): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA POR CONSELHO PROFISSIONAL. CIRCUNSTÂNCIA OBSTATIVA DO AJUIZAMENTO (ART. 8º DA LEI 12.514/2011). VIGÊNCIA DA LEI 14.195/2021. POSSIBILIDADE (OU NÃO) DE APLICAÇÃO ÀS EXECUÇÕES EM CURSO. 1. Questão jurídica central: "Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor". 2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 2.029.970/RS, REsp 2.029.972/RS, REsp 2.030.253/SC, REsp 2.031.023/RS e REsp 2.058.331/RS). (STJ, ProAfR no REsp n. 2.030.253/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 18/4/2023, DJe de 2/5/2023.) Pelo exposto, suspendo a tramitação do feito pelo prazo de um ano, ou anterior julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, dos REsp 2030253/SC, REsp 2029970/SC, REsp 2029972/RS, REsp 2031023/RS e REsp 2058331/RS (Tema 1193). Intimem-se. Taubaté, data da assinatura Márcio Satalino Mesquita Juiz Federal