Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCILENE BARDI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES - SP199327
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000194-88.2018.4.03.6134 Intime-se a parte exequente acerca da juntada do extrato de pagamento da Requisição de Precatório (PRC). Conforme Resolução CJF nº 405 de 09 de junho de 2016, fica dispensada a expedição de alvará de levantamento nos pagamentos de precatórios de natureza alimentícia e de Requisições de Pequeno Valor expedidas a partir de 01/01/2005, devendo as partes beneficiárias providenciarem o levantamento dos valores junto ao banco informado no extrato. Nos termos do art. 259 e 266 do PROVIMENTO Nº 1/2020 - CORE (Consolidação normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região), o advogado da parte interessada deve informar liquidação dos valores levantados das contas judiciais à unidade judiciária. Oportunamente, venham-me os autos conclusos.