Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE Advogados do(a)
AUTOR: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
REU: SANTA CLARA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, ELIANE FERREIRA, ERMELINDA SUZETE FERREIRA, MANOEL HIGINO FERREIRA Advogado do(a)
REU: IGOR ZANOTI RODRIGUES - SP392573 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5024858-86.2021.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação contra RESTAURANTE E CAFE SANTA CLARA LTDA. e OUTROS, visando ao pagamento de R$ 44.994,69, referente ao contrato de nº 213097606000007407. A parte executada foi citada pagar a dívida e não o fez. Intimada, a CEF solicitou a realização de pesquisas de bens penhoráveis pelos sistemas CNIB, Renajud, Infojud e o bloqueio de ativos via sistema Sisbajud. Contudo, não foram encontrados bens suficientes para garantir a execução. No Id 347977562, a CEF requereu a extinção do feito, em razão de acordo administrativo firmado com os executados. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, formulado pela autora (Id 347977562), julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES Juíza Federal