Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FINANDER S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALFREDO LUIZ KUGELMAS - SP15335
EXECUTADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIELA PACETTA BAIARDI - RJ118178, MARIO AMARAL BENTO - RJ131529 D E S P A C H O Expeça-se o edital para conhecimento de terceiros, da sentença proferida nestes autos e transitada em julgado, como requerido pela empresa ora executada Furnas, no ID 130213892 - pg. 123/124. Deverá a referida executada trazer aos autos a matricula atualizada do imóvel objeto deste feito, para a expedição do mandado de registro de servidão administrativa, no prazo de 15 dias. ID 262197540: 1- para a transferência de 80% do valor do depósito efetuado neste feito para o processo falimentar, deverá o administrador judicial da empresa Finander requerer nos autos daquele processo, que seja oficiado ao Banco do Brasil, para que abra uma conta de depósitos judiciais vinculada ao processo 0818259-51.1993.8.26.0100, à disposição do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP e informe por petição nestes autos o número da conta aberta, após o que, será oficiado à CEF para que efetue a referida transferência. 2- Expeça-se o alvará de levantamento ao síndico da massa falida, Dr. ALFREDO LUIZ KUGELMAS - OAB SP15335 - CPF: 001.060.708-00, nomeado na sentença constante do ID 262197546 - pgs. 01/05, no valor de 20% do saldo do depósito do ID 258649192 como determinado no título exequendo, nos termos dos cálculos apresentados pelo exequente no ID 160612372, nos seguintes moldes: Conforme parágrafo único do art. 258 do Provimento CORE n.º 01/2020, o Alvará de Levantamento será lançado nos autos como documento sigiloso, sendo o procurador da parte beneficiária intimado de sua expedição. Caberá ao Advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação imprimir e apresentar os ALVARÁS na Agência Bancária depositária para adoção das providências necessárias ao levantamento dos valores indicados no respectivo documento judicial. Após, deverá comunicar ao Juízo o levantamento dos valores, inserindo cópia chancelada pela Instituição Bancária nos autos do Processo. Int. SãO PAULO, 26 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003221-05.2000.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo